O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O eSocial está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso das empresas.
No mesmo sentido, visando a redução de inconsistências estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos que antes eram obrigatórios e que são relativos às informações trabalhistas com o objetivo de tornar menos oneroso o preenchimento, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público.
As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Em 02 de outubro de 2018 o Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução nº 5, de 2 de outubro de 2018, trazendo as alterações do calendário de implantação do eSocial, especialmente para o Grupo 4, que é o dos órgãos públicos. O novo prazo de obrigatoriedade inicia-se em julho de 2021 e se estende até abril de 2022 de forma escalonada de informações.
As mudanças realizadas não retiraram a obrigatoriedade e nem as penalidades pelo não envio das informações da folha de pagamento.
Se capacite e evite as penalidades financeiras e administrativas aplicadas pela Receita Federal do Brasil
GARANTIR MINHA VAGAAdvogado, Professor, Coordenador de Cursos, Consultor em RH, Auditor Líder em Gestão da Qualidade, Pós-Graduando em Gestão Pública (Universidade Federal de Ouro Preto), e Previdência do Servidor Público, Consultor Técnico em diversos municípios do Estado de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Sergipe, Rondônia e Tocantins.
É palestrante dos cursos de Implantação do eSocial na Administração Pública Municipal e de Gestão de Folha de Pagamento e Compensação Previdenciária tendo celebrado capacitação nos estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Bahia, Sergipe, Maranhão, Pará, Rondônia e Tocantins.
Informações do Empregador/Órgão Público – S-1000
Tabela de Rubricas S-1010
Tabela de Cargos/Empregos Públicos S-1030
Qualificação Cadastral e suas mudanças
Qualificação Cadastral e suas mudanças
Novos prazos de implantação e remessa de informações do novo eSocial
Obrigações abrangidas e substituídas
Impacto na Administração Pública com as novas mudanças
Cadastro Inicial do Vínculo S-2200
Alteração dos D. Cadastrais S-2205/ Alteração do Contrato de T. S-2206
Trabalhador sem Vínculo Estatutário S-2300
Trabalhador sem Vínculo Término S-2399
Cadastro de Benefício Previdenciário RPPS S-2400
Reintegração S-2298
Afastamento temporário/Cessão S-2230
Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS S-1200
Remuneração de Servidor Vinculado a RPPS S-1202
Benefícios Previdenciários S-1207
Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1210
Reabertura dos Eventos Periódicos S-1298
Fechamento dos Eventos Periódicos S-1299
Desligamento S-2299
Exclusão de Eventos S-3000
Comunicação de Acidente do Trabalho S-2210
Monitoramento de Saúde S-2220
Condições Ambientais do Trabalho S-2240
Tabela de Ambientes de Trabalho S-1060
Tabela de Equipamentos de Proteção S-1065
Comunicação de Acidente de Trabalho S-2210
Treinamentos e Capacitações S-2245
Risco Ambiental do Trabalho – RAT
Seguro Acidente do Trabalho – SAT
Fator Acidentário de Prevenção - FAP
Encargos sociais e fiscais
Legislação pertinente
Controle e Fiscalização
Responsabilidades das informações prestadas a Previdência
Penalidades e multas.
Emenda Constitucional 103/2019
Compensação Previdênciária